Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMAS 1.019 E 1.307 DO STF. IRDR Nº 21 DO TJSP. READEQUAÇÃO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação e reexame de julgado em sede de juízo de conformidade (art. 1.040, II, do CPC), interpostos contra acórdão que reconheceu o direito de Delegado de Polícia aposentado à paridade e integralidade de proventos, bem como ao cômputo de período de afastamento por demissão posteriormente anulada. A São Paulo Previdência (SPPREV) busca a reforma da decisão sob a tese de inexistência de paridade automática e violação às regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em realizar o juízo de conformidade do acórdão com as teses firmadas pelo STF nos Temas nº 1.019 e nº 1.307, bem como no IRDR nº 21 deste Tribunal, para verificar a necessidade de integração da fundamentação legal local que ampara o direito à paridade dos policiais civis do Estado de São Paulo. III. RAZÕES DE DECIDIR O servidor público policial civil que preenche os requisitos para a aposentadoria especial voluntária (LC nº 51/1985) passa a ter direito ao cálculo de seus proventos com base na integralidade e na paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição das ECs 41/03 e 47/05 (Tema 1.019/STF). A garantia da paridade depende de previsão em legislação complementar do ente federativo ao qual pertença o servidor, sendo nulo o acórdão que a reconhece sem examinar a legislação local (Tema 1.307/STF). O ordenamento jurídico do Estado de São Paulo assegura a paridade aos policiais civis por meio do art. 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia), que remete ao art. 232 da Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Civis). A Turma Especial deste Tribunal, ao readequar o IRDR nº 21, consolida que a paridade para os policiais paulistas que ingressaram antes da EC nº 41/2003 fundamenta-se nas referidas normas locais. IV. DISPOSITIVO E TESE Acórdão parcialmente readequado. Tese de julgamento: O policial civil que ingressou no serviço público antes da EC 41/2003 e cumpre os requisitos da LC 51/1985 faz jus à integralidade e à paridade. O direito à paridade dos policiais civis do Estado de São Paulo decorre da aplicação conjunta do art. 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/1979 e do art. 232 da Lei Estadual nº 10.261/1968. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 4º, II; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; LC Federal nº 51/1985; LCE nº 207/1979, art. 135; Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 232; CPC, art. 1.030, II e art. 1.040. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.162.672 (Tema 1.019); STF, RE nº 1.486.392 (Tema 1.307); TJSP, IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21).
Acórdão parcialmente readequado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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