Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS (FÉRIAS E 13º SALÁRIO). ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO MUNICÍPIO. COBRANÇA DEVIDA. VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Porto Franco contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de cobrança de verbas trabalhistas formulados por servidor exonerado de cargo comissionado. A sentença determinou o pagamento de férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário, com correção pela SELIC, mantendo a improcedência dos demais pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve o pagamento integral das férias e do 13º salário; e (ii) se a condenação pode ser limitada aos valores explicitamente indicados na inicial. III. Razões de decidir 3. Constatada a ausência de comprovação, por parte do Município, do adimplemento integral das verbas trabalhistas, como exige o art. 373, II, do CPC, prevalece o direito do servidor ao recebimento das parcelas de férias e 13º salário, constitucionalmente garantidas. 4. Os documentos juntados pelo autor são suficientes para comprovar seu vínculo com a Administração, cabendo à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Administração comprovar o adimplemento de verbas trabalhistas de servidor, sob pena de presunção de veracidade das alegações do autor. 2. Férias e 13º salário são direitos assegurados aos servidores ocupantes de cargos públicos comissionados, com apuração dos valores devidos em liquidação.
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.