Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. PENSÃO POR MORTE. COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 E SÚMULA Nº 85 DO STJ. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA ANTES DO AJUIZAMENTO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. DANOS MORAIS PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que acolheu de ofício a prejudicial de prescrição quinquenal e julgou extinta com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, ação de cobrança de valores retroativos de pensão por morte referentes aos meses de maio a novembro de 2017, formulada por filha de servidora pública municipal falecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas pretéritas de pensão por morte anteriores a 17 de junho de 2020, considerando a idade da beneficiária na data do óbito e na data do requerimento administrativo, bem como a plena fluência do prazo prescricional após o atingimento da maioridade civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não houver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 e Súmula nº 85 do STJ). 4. A autora contava com 16 anos e 9 meses à época do óbito da genitora instituidora, ostentando incapacidade relativa (artigo 4º, inciso I, do Código Civil, com redação da Lei nº 13.146/2015), e atingiu a maioridade civil em 12 de julho de 2018. 5. Proposta a ação de cobrança apenas em 17 de junho de 2025, operou-se o decurso de prazo superior a cinco anos contados da cessação de qualquer eventual impedimento legal, encontrando-se irremediavelmente prescritas as parcelas referentes ao período de maio a novembro de 2017. 6. O reconhecimento da prescrição quinquenal da obrigação material principal prejudica a análise do pedido indenizatório por danos morais. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença extintiva confirmada. Referências legislativas: Decreto nº 20.910/1932, artigos 1º e 4º. Lei nº 10.406/2002, artigos 3º, 4º, inciso I, e 198, inciso I. Lei nº 13.105/2015, artigos 85, § 11, 98, § 3º, 487, inciso II, e 1.009. ACÓRDÃO:
acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do apelo para dar-lhe parcial provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.