Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 142/2013. DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO AO PONTO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Plenário do STF, compete à autoridade administrativa à qual serão submetidos os pedidos de aposentadoria especial dos servidores com deficiência realizar a análise do preenchimento dos requisitos legais, bem como definir a forma de cálculo da renda mensal inicial desses benefícios, inclusive quanto aos pleitos de paridade e integralidade, não se revelando a via injuncional o meio adequado ao reconhecimento do alegado direito, por inexistir, quanto ao ponto, omissão legislativa infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579594. Extrato de Ata - 17/03/2016 PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.