Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL OFICIAL QUE ATESTA ORIGINALIDADE DO BEM. RESTRIÇÃO INSERIDA POR AUTORIDADE DE OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA DO DETRAN DO ESTADO DE REGISTRO PARA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. ART. 22 DO CTB. RESOLUÇÃO Nº 670/2017 DO CONTRAN. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença de improcedência. A autora, proprietária de veículo com restrição de roubo/furto inserida por autoridade de outro Estado em decorrência de clonagem, teve o pedido de regularização negado pelo DETRAN/BA, mesmo apresentando laudo pericial oficial de originalidade do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) se o DETRAN/BA possui dever jurídico de promover a regularização cadastral de veículo registrado em sua base de dados quando comprovada clonagem por perícia oficial, ainda que a restrição tenha sido inserida por autoridade de outro ente federativo; (ii) se a manutenção da restrição administrativa configura falha na prestação do serviço público; (iii) se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado; (iv) se é cabível indenização por danos morais e qual o valor adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 22 do CTB e a Resolução nº 670/2017 do CONTRAN impõem ao órgão executivo de trânsito de registro do veículo o dever de regularizar o prontuário e substituir a placa quando comprovada a clonagem, independentemente da origem da restrição. Laudo pericial oficial do DPT/BA atesta a originalidade dos sinais identificadores do veículo da parte autora. A recusa administrativa injustificada de adoção das providências para a baixa da restrição e emissão de novo CRLV configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF/88). A privação do uso do bem e o risco de apreensão extrapolam o mero dissabor, caracterizando dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 4.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a regularização cadastral do veículo pelo DETRAN/BA e condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Tese de julgamento: O DETRAN do Estado de registro do veículo possui dever de promover a regularização cadastral quando comprovada clonagem por laudo pericial oficial, ainda que a restrição tenha sido inserida por autoridade de outro ente federativo. A recusa administrativa em corrigir o prontuário configura falha na prestação do serviço público e gera responsabilidade civil objetiva do Estado. A privação do uso de veículo por restrição indevida caracteriza dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X, e art. 37, §6º; CTB, art. 22; CC, arts. 186 e 944; CPC, art. 85, §§2º, 3º e 11; Resolução CONTRAN nº 670/2017. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação nº 0018148-06.2024.8.17.2480, Rel. Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira, j. 21/10/2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.