Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – INDEFERIMENTO LIMINAR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESCRIÇÃO DA DOENÇA E SUAS LIMITAÇÕES – CUMPRIMENTO DO ART. 129-A, I, "A", DA LEI Nº 8.213/91 – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ordenamento jurídico está pautado em princípios que garantem o acesso do cidadão à justiça e que dão primazia ao julgamento de mérito para resolução dos conflitos, devendo sempre que possível ser empreendidos esforços para a superação de obstáculos sanáveis na busca pelo enfrentamento do meritum causae. Destarte, havendo na petição inicial narrativa dos fatos, inclusive da patologia que aflige a autora e suas limitações, com a apresentação dos fundamentos jurídicos do pedido, dela extraindo-se a causa de pedir e o pedido, não há razão para o indeferimento da exordial, mormente porque o Código de Processo Civil prioriza o julgamento do mérito. Sentença reformada Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.