Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE EMPRÉSTIMO. DÉBITO RECONHECIDO. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, formulado por consumidora que alegava desconhecer dívida que motivou sua inscrição em cadastro de inadimplentes. O Juízo de origem concluiu pela existência do contrato e pela regularidade da inscrição, afastando o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a inexigibilidade de débito decorrente de contrato bancário celebrado digitalmente, cuja contratação foi negada pela autora, mas comprovada documentalmente pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 5.A autora não negou a contratação, apenas alegou desconhecimento do débito, incumbindo ao réu o ônus de comprovar a origem da dívida (CPC, art. 373, II). 6.O réu apresentou contrato, comprovantes de crédito em conta, extratos bancários e pagamento parcial do valor contratado, demonstrando a regularidade do negócio jurídico. 7. A contratação digital foi efetivada por meio de aplicativo no dispositivo vinculado à conta da autora, não havendo comprovação de fraude ou vício de consentimento. 8. As telas sistêmicas, aliadas aos demais documentos, compõem prova válida da contratação. 9.A autora não restituiu os valores creditados em sua conta, revelando ausência de boa-fé. 10. A inscrição do nome em cadastro de inadimplentes decorreu do exercício regular de direito. 11. Não há dano moral indenizável quando existente legítima dívida, regularmente constituída. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a contratação digital de empréstimo bancário mediante aplicação vinculada à conta do consumidor, desde que acompanhada de outros elementos de prova. 2. A inscrição em cadastro de inadimplentes, fundada em débito regularmente constituído, configura exercício regular de direito e não enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC 1035439-38.2022.8.26.0405, Rel. Des. Penna Machado, j. 09.11.2023; TJPR, RI 0001749-11.2022.8.16.0018, Rel. Juiz José Daniel Toaldo, j. 17.04.2023; TJ-MT, AC 1039285-28.2022.8.11.0002, Rel. Des. Maria Helena Póvoas, j. 08.05.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, confirmando a Sentença a quo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.