Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE UNIDADES CONSUMIDORAS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ESPECIALIZADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, sob alegação de falha na compensação de créditos de energia oriundos de sistema de microgeração, que deveriam ser utilizados em unidade consumidora diversa, ambas de titularidade do autor. Sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs recurso inominado sustentando a aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova e a violação ao dever de informação, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a alegada falha na compensação de créditos de energia elétrica pode ser apreciada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis ou se a causa demanda prova técnica complexa, atraindo a competência da Justiça Comum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL disciplina a compensação de créditos de energia elétrica proveniente de microgeração e minigeração, impondo regras técnicas específicas quanto à medição, distribuição e compensação. 4. A apuração da regularidade do procedimento adotado pela concessionária exige prova pericial especializada, incompatível com o rito simplificado e célere dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, art. 3º, § 1º). 5. O Enunciado nº 54 do FONAJE dispõe que a aferição da competência dos Juizados leva em conta a simplicidade da prova, e não a natureza do direito material em debate. 6. Diante da necessidade de perícia, reconhece-se a incompetência absoluta do Juizado Especial, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A aferição da regularidade da compensação de créditos de energia elétrica oriundos de microgeração demanda prova pericial especializada, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. 2. A competência dos Juizados Especiais é afastada quando a causa exige produção de prova complexa, ainda que o direito material envolva relação de consumo. 3. Nesses casos, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Recurso não conhecido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.