Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8018766-13.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Juliano Aquino Santos Advogado: Lais Soares Batista (OAB:BA56303-A) Embargado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8018766-13.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: JULIANO AQUINO SANTOS Advogado(s): LAIS SOARES BATISTA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR09 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS MESMO SEM IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 345 E TEMA 973 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1190 DO STF. MODULAÇÃO TEMPORAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. São tempestivos e presentes os requisitos legais de admissibilidade dos embargos de declaração opostos para sanar omissão relevante quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. De acordo com a Súmula 345 e o Tema 973 do STJ, são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença individual oriunda de ação coletiva, ainda que a Fazenda Pública não apresente impugnação, sendo inaplicável o art. 85, §7º, do CPC em casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), como ocorre na hipótese. 3. Inaplicabilidade do Tema 1190 do STF, que afasta honorários em execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas movidas por entidades de classe em defesa de direitos individuais homogêneos de associados. Este entendimento foi modulado pelo STJ para execuções ajuizadas após 01/07/2024, enquanto a presente execução foi interposta em 21/03/2024. 4. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da execução.
ACORDAM os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHÊ-LOS
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