Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO. CAUSA SUPERVENIENTE DE INELEGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL. EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADPF 776-MC. 1. Agravo interno interposto em reclamação ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que deu provimento a Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED), para, com fundamento em inelegibilidade reconhecida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cassar o diploma outorgado ao reclamante, eleito para o cargo de prefeito do Município de Itupeva/SP nas eleições de 2020. 2. Decisão reclamada que se apoia na orientação plenária fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do AgR-RO-EI nº 0608809-63.2018.6.19.0000/RJ. Alegação de afronta ao decidido na ADPF 776-MC, na qual se suspendeu, para as eleições de 2020, a nova orientação do TSE, que acabava com o efeito suspensivo ope legis do recurso ordinário em relação ao capítulo da inelegibilidade (art. 257, § 2º, do Código Eleitoral). 3. A situação concreta dos processos eleitorais de origem indica que não foi descumprido o decidido na medida cautelar da ADPF 776. A inelegibilidade do reclamante foi confirmada pelo colegiado do TRE/SP, em sede de recurso ordinário eleitoral na AIJE, antes mesmo da distribuição do RCED, de modo que, quando proferida a decisão reclamada, não havia mais que se falar em efeito suspensivo ope legis do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante o caráter manifestamente protelatório do recurso, aplico à parte agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão. 11. É como voto. 4 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Roberto Barroso, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço Extrato de Ata - 13/12/2022 PRIMEIRA TURMA
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.