Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o réu pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como nos arts. 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003. Os fatos decorrem de operação policial realizada em 04.08.2020, em Ponta Porã/MS, que resultou na apreensão de grande quantidade de drogas, armas e munições em imóvel utilizado como entreposto, tendo o suposto proprietário do local se evadido no momento da abordagem. O feito é oriundo do desmembramento da ação penal n. 0003592-87.2020.8.12.0019, inicialmente suspensa em relação ao réu, então identificado com outro nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se há prova suficiente e segura de que o apelante era a pessoa que se encontrava no local dos fatos e que empreendeu fuga no momento da abordagem policial, de modo a autorizar a manutenção da condenação pelos delitos imputados. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação foi fundada em cadeia indiciária composta por: (i) relatos policiais sobre a fuga do suspeito; (ii) laudo papiloscópico que unificou identidades documentais; (iii) reconhecimento fotográfico informal realizado por corréus; e (iv) elementos decorrentes de investigação relativa a homicídio ocorrido anos depois. Os depoimentos policiais revelaram a impossibilidade de identificação visual segura do indivíduo que fugiu, inexistindo reconhecimento imediato ou captura no momento do flagrante, o que compromete a certeza quanto à autoria. O laudo papiloscópico comprovou apenas que diferentes identidades civis pertenciam à mesma pessoa, mas não estabeleceu vínculo material ou biológico entre o apelante e a cena do crime de 2020. Inexistem impressões digitais, vestígios ou qualquer prova técnica que conecte diretamente o réu às drogas, às armas, às munições ou aos veículos apreendidos. O reconhecimento fotográfico informal, realizado sem observância do art. 226 do CPP, mostrou-se procedimento indutivo e insuficiente para lastrear juízo condenatório. A tentativa de reforçar a autoria com base em suposta motivação ligada a homicídio ocorrido em 2023 (ainda em fase de pronúncia) configura valoração indevida de fatos estranhos ao processo, em afronta à presunção de inocência. O conjunto probatório, analisado sob o crivo do contraditório, não superou a dúvida razoável quanto à autoria delitiva, impondo a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Absolvição do apelante. Tese de julgamento: A condenação criminal exige prova segura e inequívoca da autoria, não sendo suficiente cadeia indiciária fundada em fuga sem identificação visual, reconhecimento fotográfico informal e ilações decorrentes de fatos posteriores. Laudo papiloscópico que apenas unifica identidades documentais não supre a ausência de prova material ou técnica que vincule o acusado à cena do crime, impondo a absolvição diante da dúvida razoável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; Código de Processo Penal, arts. 226 e 386, VII; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; Lei nº 10.826/2003, arts. 12 e 14. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0018470-71.2020.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j. 14.06.2021; TJMS, Apelação Criminal nº 0000799-57.2020.8.12.0026, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 28.01.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.