Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES VITAMÍNICOS E HIPERCALÓRICOS. NOTA TÉCNICA DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DESFAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DE DIETAS INDUSTRIALIZADAS, QUE NÃO ESTÃO PADRONIZADAS PARA USO DOMICILIAR NO SUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para obrigar o município Agravado ao fornecimento dos suplementos alimentares vitamínico e hipercalórico Bariat XR e Nutriwhey Protein 900g, conforme prescrição médica. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Em que pese a condição de saúde da Agravante, não restou comprovada a probabilidade do direito, visto que não há previsão de fornecimento de Suplementos alimentares e dietas industrializadas pelo SUS, pois não estão padronizados para uso domiciliar pelo Sistema Público de Saúde, apenas para o uso hospitalar, como as dietas enterais. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.