Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta por adquirente de imóvel contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de construtora, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, afastando, contudo, a condenação por danos morais. II. Questões em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Com efeito, o dano extrapatrimonial decorre da lesão aos direitos da personalidade, violando a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, entre outros bens jurídicos imateriais tutelados constitucionalmente. 4. No caso concreto, a situação experimentada pelo autor ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista os transtornos, incômodos e frustrações decorrentes da necessidade de suportar defeitos estruturais em imóvel residencial após sua entrega. Embora o dano moral não seja presumido na hipótese, restou suficientemente comprovada a lesão aos direitos da personalidade do autor, caracterizando-se prejuízo extrapatrimonial indenizável. 5. Em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em casos análogos, mostra-se adequada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. IV. Dispositivo 6. Apelação provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.