Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO. TRANSMISSÃO DA RESPONSABILIDADE AOS SUCESSORES CONDICIONADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA, E NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE LHES COUBE. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBLITADA. DOAÇÃO DE PARTE IDEAL DE IMÓVEL PERTENCENTE AO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança (artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil). A apresentação de escritura pública de inventário negativo inviabiliza, em princípio, a inclusão direta da herdeira no polo passivo da execução, devendo ser feita a substituição do devedor falecido pelo espólio (artigo 110 do Código de Processo Civil). Titularidade de parte ideal de imóvel do de cujus que pode ser penhorada, devendo a questão de sua doação anterior à sucessora, sem registro do título translativo, ser resolvida de acordo com as Súmulas 84 e 375 do Superior Tribunal de Justiça, entre outros parâmetros cabíveis. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.