Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. Sustenta o paciente possuir residência fixa, ocupação lícita e alegada ausência de risco de fuga, pleiteando liberdade provisória. II – Questão em discussão Verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente e a possibilidade de concessão de liberdade provisória diante das condições pessoais favoráveis alegadas, considerando os crimes imputados: associação criminosa e furto qualificado mediante concurso de pessoas e emprego de chave falsa. III – Razões de decidir A prisão preventiva encontra fundamentação idônea, baseada na presença de fumus comissi delicti (materialidade e indícios de autoria) e periculum libertatis (risco de reiteração delitiva e garantia da ordem pública), nos termos do art. 312, CPP. O paciente teria se associado a outros indivíduos para subtração de veículos e posterior transporte ao Paraguai, evidenciando periculosidade concreta e necessidade de custódia cautelar. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional, se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados. Ordem denegada. Tese de julgamento: Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional, se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados. Jurisprudência e precedentes citados: Acórdão da 2ª Câmara nos autos nº 1421336-94.2025.8.12.0000; análise da materialidade e indícios de autoria como fundamento idôneo para a custódia cautelar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.