Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO DE IMÓVEL. SUBSISTÊNCIA DO DOADOR. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 e se é cabível a incidência das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º e 80 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Não se configurou litigância de má-fé ou hipótese de manifesta inadmissibilidade do recurso, afastando-se a aplicação de penalidades previstas no CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexame de provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A aplicação de penalidades por litigância de má-fé requer a demonstração de recurso manifestamente protelatório, o que não se configurou no caso". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 548; CPC, art. 1.021, § 4º. STJ, AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, relator Jurisprudência relevante citada: Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe ; STJ, AgInt no AREsp n. 7/3/2019 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe . 8/9/2020
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