Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. INEXISTÊNCIA DE MAJORAÇÃO AUTOMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. A responsabilidade civil, ainda que analisada sob a ótica objetiva, exige a demonstração cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo causal, não sendo suficiente, para fins indenizatórios, a mera declaração judicial de inexistência do débito. II. Evidenciado que a cobrança teve origem em fraude praticada por terceiros estranhos à relação processual, mediante uso indevido de documentos da parte autora (Rg verdadeiro – ID nº 50221963; Rg falso – ID nº 50221971), configura-se fortuito externo apto a romper o nexo de causalidade e afastar a imputação de responsabilidade à empresa demandada, que igualmente figura como vítima do estelionato. III. A cobrança extrajudicial, desacompanhada de protesto efetivado, inscrição em cadastros de inadimplentes ou exposição vexatória, não caracteriza dano moral indenizável, inserindo-se no âmbito dos meros dissabores da vida cotidiana. III. Inviável o reconhecimento de dano moral presumido (in re ipsa) quando ausente demonstração de abuso, excesso ou violação concreta a direitos da personalidade, em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Mantida integralmente a sentença, correta a fixação dos honorários advocatícios na origem, devendo ser afastada a majoração recursal quando inexistente trabalho adicional relevante do patrono em segundo grau, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059. III. Apelo desprovido, parecer sem intervenção ministerial. A C Ó R D Ã O
RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.