Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) – REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO - SÚMULA Nº 92 DO STJ – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - De acordo com o enunciado da Súmula nº 92/STJ: "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor". 2 - Embora a falta do registro da alienação fiduciária não seja causa de invalidade do negócio jurídico realizado entre a instituição financeira e o apelado, essa garantia não pode ser oposta a terceiro que dela sequer teve conhecimento. 3 - Estando o veículo registrado em nome de terceiro perante o órgão estadual de trânsito (DETRAN) não há como dar prosseguimento à ação de busca e apreensão intentada em face do devedor fiduciante, o qual não consta como proprietário do bem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.