Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. É dispensável a realização de perícia quando a prova não depender de conhecimento especial de técnico e for desnecessária em vista de outras provas produzidas no processo. 2. O fato do contrato ser de adesão não autoriza a intervenção do Judiciário, sendo necessário demonstrar a existência de desequilíbrio contratual ou a violação a preceitos de ordem pública. 3. A jurisprudência sedimentou o entendimento de que são válidas as cláusulas de cobrança de juros da forma como apresentada no pacto entabulado entre as partes, pelo que não há direito à pugnada revisão contratual. 5. Apelo conhecido e não provido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
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