Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO GARANTIDOR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução de título extrajudicial, na qual se alegou ausência de interesse de agir do credor em razão de novação decorrente de plano de recuperação judicial, incompetência do juízo da execução e suspensão da exigibilidade do crédito com fundamento em cláusula do plano homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal implica novação da dívida em relação ao garantidor, afastando o interesse de agir do credor; (ii) saber se o juízo da execução é incompetente em razão da atração da demanda pelo juízo da recuperação judicial; e (iii) saber se a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito em face dos garantidores pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública ou que prescindam de dilação probatória, desde que comprovadas de plano. 4. A novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial atinge apenas a devedora em recuperação, não alcançando coobrigados ou garantidores, salvo previsão expressa com anuência do credor, o que preserva o interesse de agir na execução. 5. A competência do juízo da recuperação judicial restringe-se às ações que afetem o patrimônio da empresa recuperanda, não abrangendo execuções movidas contra garantidores. 6. A aplicação de cláusula do plano que condiciona a suspensão da exigibilidade do crédito ao adimplemento das obrigações pelas recuperandas depende da verificação de fatos controvertidos, incompatíveis com a via estreita da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento da execução em face do garantidor, inexistindo novação da dívida em relação a este, salvo anuência expressa do credor. 2. Execuções ajuizadas contra garantidores não se submetem à competência do juízo da recuperação judicial. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito fundada em cláusula de plano de recuperação judicial que dependa da verificação de adimplemento exige dilação probatória e não pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade.”
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.