Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em:(i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. O julgador não está obrigado a rebater todas as alegações das partes quando já presentes motivos suficientes para decidir.4. A tentativa da embargante revela inconformismo com o julgamento e não configura hipótese de embargabilidade nos termos do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:"1. A ausência de enfrentamento de argumentos irrelevantes ou impertinentes não caracteriza omissão no acórdão, desde que a fundamentação apresentada seja suficiente para resolver a controvérsia."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5461315-38.2023.8.09.0100, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, DJe de 25/10/2023; TJGO, Apelação Cível 5315875-83.2021.8.09.0034, Rel. Des(a). PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA, 6ª Câmara Cível, DJe de 25/10/2023; AgInt no REsp n. 1.977.387/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.); AgInt no REsp n. 1.793.798/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022) PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Elcio Vicente da Silva Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5547494-90.2021.8.09.0149Comarca de TrindadeEmbargante: BRK Ambiental Goiás S.A.Embargado: América do Sul EmpreendimentosRelator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.