Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO A TRES ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 12 DA LEI N. 6368/1976. ALEGAÇÕES DE FLAGRANTE PREPARADO E COLIDENCIA DE DEFESAS. POSSE DO ENTORPECENTE PELO RÉU, QUE PREEXISTIA A ATUAÇÃO DO AGENTE PROVOCADOR, AO MANIFESTAR INTERESSE PELA AQUISIÇÃO DA DROGA, PARA FIXAR A PROVA DO CRIME JA CONSUMADO. NÃO E INVOCAVEL, NA ESPÉCIE, A SÚMULA 145. COLIDENCIA DE DEFESAS NÃO CARACTERIZADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FERNANDO ANTÔNIO AMÉRICO DA SILVA e ODAIR DOS SANTOS, como incurso no art. 12 da Lei nº 6368/76 e, em consegilência, requeiro seja-lhe instaurada a competente ação penal, com o rito do art. 20 da Lei de Tóxicos, citando e interrogando o denunciado, seguindo até final procedência e condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas." Na sentença, assentou-se, às fls. 24/25: , "Os réus realizavam o comércio clandestino de entorpecente em sociedade. Foi apreendida substância que, examinada, positivou-se ser cocaína e os réus comerciavam a substância apreendida. Tanto é verdade que o policial conseguiu "comprar" um "papelote". Tal fato vem confirmar a confissão policial dos réus." Observou, desse modo, com razão, o parecer do MPF, às fls. 58, que a alegação de colidência entre os interesses da defesa do paciente e do co-rêu, patrocinadas pelo SÃO mesmo advogado, "cai no vazio, porquanto desacompanhada de ” % . É Que “ . L F 418 Sapuomo Teilanal Hedual “99 z HABEAS CORPUS Nº 00694764/130 quaisquer razões comprobatórias da caracterização do pretenso conflito”. . Do exposto, indefiro o habeas corpus. f . 9 Mm BoA/ ' É AS > () o . % o / : p es “18 SEGUNDA TURMA 63 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 467.476 DRIGEM : SAO PAULO : RELATOR 2 MIN. NERI Dá SILVEIRA PACTE. =: FERNANDO ANTONIO AMERICO DA SILVA IMPTE. =: FERNANDO ANTONIO AMERICO DA SILVA COATOR * TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SA0 PAULO Decisão: […]
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.