Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, declarou a intempestividade de sua impugnação e determinou a liberação de valores em favor da parte adversa. O recorrente pede a anulação da decisão para que sua defesa seja considerada tempestiva e devidamente analisada pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve error in procedendo (erro de procedimento) por parte do juízo de primeira instância ao declarar a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, desconsiderando a correta contagem dos prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem comete um erro de procedimento ao declarar a intempestividade da defesa. A análise da cronologia processual demonstra que a impugnação foi protocolada dentro do prazo legal. O prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após o término dos 15 dias para o pagamento voluntário, mesmo que o executado realize um depósito como garantia do juízo antes do fim desse período. Esse entendimento está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) O juízo de origem equivoca-se ao confundir a petição que apresentou o comprovante de depósito judicial com a própria peça de defesa. A impugnação, na qual o banco executado de fato apresentou sua tese de excesso de execução, foi protocolada posteriormente, mas dentro do prazo legal. A correta contagem dos prazos processuais é matéria de ordem pública, sendo um pressuposto de validade dos atos do processo. O erro na aferição do marco inicial e final dos prazos, como ocorreu no caso, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, acarretando a nulidade da decisão. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.