Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S/A, em face da Decisão Monocrática proferida por esta Relatora, no julgamento da Apelação Cível, relativa aos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais Cumulada com Tutela de Urgência, movida por Valdemir da Silva Azevedo. A Sentença de origem (ID 40653847) julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o Requerido a excluir o nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, bem como ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A Decisão Monocrática (ID 49235185) manteve integralmente o decisum, assentando a Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira e a configuração de fortuito interno, em razão de falha na prestação do serviço, destacando que o Banco dispunha de meios menos gravosos para satisfação do crédito, sendo a inscrição indevida apta a ensejar Dano Moral in re ipsa, reputando, ainda, adequados os valores fixados a título de indenização e honorários. Em suas Razões (ID 49561490), o Embargante sustenta, em síntese, (i) a ocorrência de omissão e erro na Decisão, (ii) a ausência de comprovação de efetivo abalo moral suportado pelo Embargado e (iii) a desproporcionalidade da condenação, requerendo, ao final, o acolhimento dos Embargos com efeitos infringentes para excluir a indenização por Danos Morais ou, subsidiariamente, reduzir o quantum arbitrado. Sem Contrarrazões. É O
A Sentença de origem (ID 40653847) julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o Requerido a excluir o nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, bem como ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor de R$ 4
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.