Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – ACIDENTE DE TRABALHO – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ACIDENTE – COISA JULGADA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Lucia Ferreira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentária, com pedidos alternativos de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária ou auxílio-acidente, ajuizada em face do INSS. A autora alegou ter sofrido acidente que ocasionou invalidez funcional do antebraço direito, com início em 28.06.2018, conforme perícia judicial. Sustentou a possibilidade de concessão de benefício não acidentário, invocando o princípio da fungibilidade, e a viabilidade de nova demanda com base em fato superveniente, mesmo diante de demanda anterior com trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação do nexo de causalidade entre a incapacidade laborativa e acidente de trabalho que justifique a concessão de benefício acidentário; (ii) definir se a existência de decisão judicial anterior com trânsito em julgado impede a rediscussão da matéria à luz de supostos fatos supervenientes. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão do Auxílio-Acidente depende da comprovação de nexo de causalidade entre a redução permanente da capacidade laborativa e acidente de qualquer natureza vinculado à atividade profissional, conforme dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e os Temas 156 e 416 do STJ. A ausência de prova nos autos do acidente de trabalho e de seu vínculo com a atividade exercida impede o reconhecimento do direito ao benefício acidentário, conforme conclusão do laudo pericial e demais provas constantes dos autos. A alegação de fato superveniente não se sustenta, pois a nova demanda repete pedido já julgado na ação anterior (nº 0800022-13.2017.8.12.0004), cujo trânsito em julgado impede a rediscussão da matéria, inexistindo causa de pedir Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nova ou distinta apta a afastar a coisa julgada. O princípio da fungibilidade não se aplica para alterar a natureza jurídica do benefício pleiteado (acidentário para não acidentário), quando ausente o enquadramento legal e o nexo exigido para a espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.