Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de Terceiro. Execução de obrigação de fazer. Preliminares de ilegitimidade ativa, cerceamento de defesa e julgamento "extra petita" afastadas. Adjudicação de imóvel. Alegação de propriedade anterior à penhora não caracterizada, pois o registro imobiliário da incorporação ao patrimônio, a título de integralização do capital da Embargante, se fez em data posterior ao do registro. Inexistência de posse e exploração econômica, como já decidido em anterior Embargos de Terceiro (processo 1000860-46.2022. 8.26.0411), formulado pelo sócio da ora Embargante. Simulação de negócios jurídicos então já aventada. Fraude à execução configurada (Súmula 375 STJ). Inexistência de nulidade por incapacidade civil. Ratificação do ato pela Curadora. Sentença de improcedência do embargos à execução mantida, com majoração da verba honorária. Rejeitada a preliminar, recurso não provido.
Rejeitada a preliminar, recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.