Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de eventual concessão da ordem de habeas corpus, quando do julgamento final. Solicitem-se informações ao Tribunal Impetrado, notadamente para que esclareça se foi interposto recurso ordinário. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de dezembro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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O STJ HC 384.209 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa