Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOCUMENTO ASSINADO POR PROCURAÇÃO – INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS – AFFECTIO SOCIETATIS DAS PARTES LITIGANTES NÃO COMPROVADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito empresarial conceitua a sociedade de fato como aquela que exerce suas atividades normalmente, porém sem ter ocorrido, em momento anterior, a inscrição dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis, motivo pelo qual não é dotada de personalidade jurídica. II - Para que se caracterize a existência de uma sociedade de fato é imprescindível prova documental que demonstre a intenção das partes de constituírem uma sociedade empresarial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.