Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PARA ESTABELECIMENTOS DO RAMO ALIMENTÍCIO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal, deferiu tutela de urgência para determinar à Fazenda Pública a retificação de Certidões de Dívida Ativa, aplicando a alíquota reduzida de 2,4% do ICMS, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.657/2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC; e (ii) estabelecer se a decisão recorrida esgotou o mérito da ação principal, impedindo futura reversibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrida preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois há elementos que indicam a plausibilidade do direito da parte autora, que demonstrou sua atuação no ramo alimentício e a aplicação da alíquota reduzida conforme o Decreto Estadual nº 33.657/2012. O perigo da demora se verifica, pois a manutenção das CDAs nos valores originais compromete a atividade empresarial da agravada, podendo afetar sua sustentabilidade financeira e sua capacidade de manter empregos. A medida concedida não esgota o mérito da ação principal, sendo plenamente reversível, caso o Estado da Paraíba obtenha êxito ao final do processo, podendo cobrar eventuais diferenças do tributo. A jurisprudência pacífica indica que a reversibilidade da medida justifica a manutenção da tutela de urgência em casos similares, sem prejuízo à Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para aplicação de benefício fiscal deve observar os requisitos do art. 300 do CPC, sendo necessária a demonstração da plausibilidade do direito e do perigo da demora. A aplicação provisória de alíquota reduzida de ICMS, quando amparada por legislação estadual e fundamentada na atividade do contribuinte, não esgota o mérito da ação anulatória e pode ser revertida ao final do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTN, art. 142; Decreto Estadual nº 33.657/2012. Jurisprudência relevante citada: TJ-RN, AI nº 0800821-75.2019.8.20.0000, Rel. Des. Expedito Ferreira de Souza, j. 07.11.2019; TJ-SP, AI nº 0100412-75.2018.8.26.9000, Rel. Des. Fabio de Souza Pimenta, j. 29.08.2018.
nego provimento ao Agravo de Instrumento.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Composição: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (presidente); José Ricardo Porto; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Onaldo Rocha de Queiroga; Vandemberg de Freitas Rocha (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.