Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão embargado, que deixou de aplicar a modulação dos efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS quanto à repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado deve ser integrado para contemplar a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ, que restringe a aplicação da repetição do indébito em dobro aos valores cobrados indevidamente após 30/03/2021. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado, apesar de ter reconhecido a aplicabilidade da tese fixada pelo STJ quanto à repetição do indébito, deixou de observar a modulação dos efeitos definida no EAREsp 676.608/RS, o que caracteriza omissão. 5. A modulação estabelecida pelo STJ determina que a repetição do indébito em dobro somente se aplica a cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021, devendo-se restituir de forma simples os valores descontados antes dessa data. 6. A correção da omissão identificada impõe a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para adequar o acórdão embargado à modulação dos efeitos fixada pelo STJ. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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