Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil, pois os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, que versa sobre matéria de direito, sendo o juiz o destinatário das provas, nos termos do art. 370 do CPC. 2. A petição inicial da ação monitória não é inepta, uma vez que instruída com início de prova escrita sem eficácia de título executivo, como contratos, faturas e planilhas de evolução do débito, atendendo ao art. 700 do CPC e à Súmula nº 247 do STJ. 3. Os juros remuneratórios do contrato de capital de giro (1,19% ao mês) não são abusivos, pois estão próximos à taxa média de mercado da época (1,11% ao mês), não superando o dobro do patamar médio, critério adotado para a intervenção judicial, conforme o Tema 25 do STJ. 4. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos bancários celebrados após 31.03.2000, desde que expressamente pactuada, o que restou demonstrado nos autos, inclusive pela previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos da Súmula nº 541 do STJ. 5. A descaracterização da mora somente ocorre quando reconhecida abusividade nos encargos do período de normalidade contratual do contrato principal (Tema 28 do STJ), o que não se verifica no contrato de capital de giro, sendo que a limitação pontual de juros no cartão de crédito e crédito rotativo não elide a impontualidade sobre o saldo readequado. 6. É legítima a cobrança de tarifas operacionais em contratos firmados com pessoa jurídica, bem como o financiamento acessório do IOF sujeito aos mesmos encargos do mútuo principal, conforme a jurisprudência do STJ (REsp nº 1.255.573/RS). 7. Recurso desprovido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Thompson Flores
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.