Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
2. A teor do enunciado da Súmula nº 111 deste Superior Tribunal de Justiça, as prestações vincendas não integram o cômputo da verba honorária nas ações previdenciárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1195736/SP, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES, DJe 03/08/2011) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3, DO CPC. 1. Inviável o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido a suposta contradição apontada pela recorrente. 2. Nas causas em que há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, em regra, tendo em conta o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, que, pelas peculiaridades da espécie, ficam estipulados em 10% sobre o valor da condenação. 3. Recurso especial conhecido e provido.(REsp 1019178/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI,DJe 01/04/2011). Tais as razões expendidas, com esteio no artigo 557, caput, do CPC nego seguimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de novembro de 2011. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EREsp 1.019.178 é citado por 105 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa