Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CONEXÃO INSTRUMENTAL PROBATÓRIA. APREENSÃO DE ARMAS SUBTRAÍDAS. VÍNCULO LÓGICO ENTRE INVESTIGAÇÕES. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA FIXADA. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo de Garantias da Comarca de Dourados/MS e o Juízo de Garantias da Comarca de Três Lagoas/MS acerca da condução de inquérito policial instaurado a partir do APF nº 0012792-30.2025.8.12.0800, diante de divergência quanto à existência de conexão entre fatos investigados em boletins de ocorrência distintos, envolvendo crimes patrimoniais e posteriores delitos de resistência, associação criminosa e posse ou porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há conexão instrumental probatória entre os fatos investigados em comarcas distintas; (ii) estabelecer qual juízo é competente para conduzir a investigação, à luz das regras de conexão e prevenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conexão instrumental probatória se configura quando a prova de uma infração influencia diretamente a prova de outra, nos termos do art. 76, III, do CPP, independentemente de coincidência de tempo, lugar ou agentes. 4. As diligências originadas de um dos boletins de ocorrência resultaram na identificação dos mesmos investigados e na apreensão de armas subtraídas no evento antecedente, evidenciando vínculo probatório direto entre os fatos. 5. A posse das armas pelos investigados reforça simultaneamente a materialidade e os indícios de autoria do crime antecedente, além de corroborar a apuração de associação criminosa, caracterizando interdependência probatória. 6. A autonomia formal dos delitos posteriores não afasta a conexão, pois tais condutas constituem desdobramento lógico do crime patrimonial inicial. 7. A associação criminosa, por sua natureza, exige análise conjunta dos fatos quando há indícios de atuação contínua dos agentes nos diversos delitos investigados. 8. A reunião dos feitos evita decisões conflitantes e assegura maior coerência e eficiência na prestação jurisdicional. 9. Reconhecida a conexão, aplica-se a regra da prevenção (art. 83 do CPP), firmando-se a competência no juízo que primeiro praticou ato decisório relevante. 10. O Juízo de Garantias da Comarca de Três Lagoas/MS é prevento, por ter apreciado previamente medidas cautelares, inclusive com expedição de mandados de busca e apreensão. 11. A instituição do juiz das garantias não afasta a incidência das regras de conexão e prevenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Conflito procedente. Tese de julgamento: 1. A conexão instrumental probatória se configura quando elementos colhidos em uma investigação influenciam diretamente a prova de outra, ainda que os fatos ocorram em locais distintos. 2. A apreensão de bens subtraídos em poder dos investigados estabelece vínculo lógico-probatório entre delitos diversos, justificando a reunião dos feitos. 3. Reconhecida a conexão, a competência firma-se pela prevenção do juízo que primeiro praticou ato decisório relevante, nos termos do art. 83 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 76, III, e 83. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 198.154/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente o conflito
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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