Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" da CF, pleiteando a revaloração das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravo em recurso especial não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendia ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos já apresentados no agravo anterior. 5. A jurisprudência do STJ exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica inviabilizou o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPP, art. 617; CP, art. 59. STJ, AgRg nos EAREsp n. 1.870.554/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 07.03.2023.
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