Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 83, I e 88, do RICNJ, julgo procedente o pedido constante da presente Revisão Disciplinar, para modificar a sanção imposta à magistrada, ora requerente, com a aplicação da pena de censura, conforme autorizam os artigos 44 da LOMAN e 3º, §2º, da Resolução CNJ nº 135/2011. (Fls. 07 a 10 do voto condutor do ato coator). Destarte, ante a conjuntura fática analisada, em que o “os atos imputados e que resultaram a aplicação da penalidade questionada não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição” (fl. 10 do ato coator), não entrevejo situação que clame a revisão do órgão autônomo especializado, como é o Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica. É que, no meu entender, devemos partir de uma análise de deferência para com os órgãos autônomos especializados em geral, especialmente àqueles que a Constituição da República outorgou assento constitucional de competência técnica para determinadas matérias. […]
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O STF MS 34.713 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.