Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Falta de questionamento do conteúdo material do ato apontado como coator no mandamus. Inexistência de direito líquido e certo à admissão de recurso administrativo ou a sua submissão ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Regimento Interno do CNJ. Agravo regimental não provido. 1. Os questionamentos da impetração, bem como do agravo, combatem a decisão proferida pelo magistrado representado junto ao CNJ e não o ato do Corregedor-Geral do Conselho, que indeferiu sumariamente o recurso apresentado pela impetrante nos autos da representação. Agravo, destarte, que não infirma a fundamentação da decisão recorrida de que a impetrante não combateu os aspectos materiais do ato apontado como coator. 2. Não demonstrada a ilegalidade do ato de inadmissão recursal, resta ausente o alegado direito líquido e certo da impetrante de ter seu recurso administrativo admitido e submetido ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, uma vez o próprio Regimento Interno do órgão confere atribuição ao relator para indeferir, monocraticamente, recurso manifestamente incabível. Artigos 25, inciso IX, e 115, § 1º, do RICNJ. 3. Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8194966. Extrato de Ata - 17/03/2015 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.