Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO MODUS OPERANDI E DA REITERAÇÃO DELITIVA. DISPAROS EFETUADOS COM FUZIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foi constatada a existência de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, além da garantia da ordem pública, consubstanciada no uso de fuzil 7.62 utilizado para disparar contra policias militares, o agravante ainda ostenta outras duas condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. 3. O decreto prisional também fundamenta a prisão cautelar na evidência de risco concreto de reiteração delitiva, considerando os registros criminais do réu. Tal entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a periculosidade do acusado, demonstrada pela reiteração de condutas delitivas, como justificativa válida para a decretação da prisão cautelar, visando à proteção da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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