Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE CRISTINA ROMERO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO. A cobrança de tarifa bancária (seguro) não contratada pelo consumidor, de per si, embora indevida, não configura danos morais se inexistir nos autos outros elementos capazes de demonstrar a violação aos direitos de personalidade da parte autora. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA – DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL – DA PRESCRIÇÃO – DO ERROR IN PROCEDENDO – DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Embora se admita, excepcionalmente, a juntada de provas novas após a contestação, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, cabe a parte que as produziu comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. No caso concreto, houve a juntada extemporânea de documentos pela casa bancária, uma vez que poderiam ter sido juntados em momento oportuno anterior, e não houve apresentação de justificativa plausível para juntada em fase recursal, motivo pelo que resta inadmissível o seu conhecimento. II – Não se denota a ocorrência da prescrição por se tratar de relação de consumo, na qual se aplica o prazo prescricional do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, e de obrigação de trato sucessivo, cujos descontos tidos por indevidos se realizavam mês a mês. III – O error in procedendo está relacionado aos vícios de atividade, assim entendidos como vícios formais do procedimento ou da própria decisão impugnada. Deste modo, a discussão relacionada à valoração do conjunto probatório não conduz à nulidade da sentença. IV – Quando o banco efetua descontos de tarifas bancárias, sem comprovar a regularidade do valor cobrado, não há como isentá-lo da obrigação de indenizar a ofendida, dos prejuízos materiais sofridos. V – Existindo prova de desconto de tarifa bancária irregular na conta corrente da parte autora é de se determinar que banco restitua de forma simples os valores referentes aos descontos indevidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Cristina Romero e, quanto ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, negaram-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.