Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DEFINIÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO – MOMENTO DO FATO GERADOR (TEMA 1.051/STJ) – CRÉDITO PRINCIPAL DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO – NATUREZA CONCURSAL – SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POSTERIORMENTE – CRÉDITO EXTRACONCURSAL – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO. Consoante a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051, "para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". No caso, o crédito principal decorre de contrato celebrado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, motivo pelo qual possui natureza concursal e deve ser submetido ao juízo universal, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença prolatada após o deferimento da recuperação, constituem crédito de natureza extraconcursal, não sujeito ao regime recuperacional, permitindo-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto a essa parcela. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso parcialmente provido para determinar a submissão do crédito principal ao juízo da recuperação judicial, prosseguindo o feito originário apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.