Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. APRESENTAÇÃO DE BARULHO NO MOTOR. VÍCIO OCULTO NÃO DEMONSTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO EM OFICINA NÃO AUTORIZADA. PEÇAS NÃO ORIGINAIS. PERDA DA GARANTIA. 1. Interposto o recurso dentro do prazo legal de quinze dias, resta afastada a alegação de intempestividade. 2. Defeso à parte rediscutir a tese de ilegitimidade passiva em razão da preclusão (art. 507, CPC), uma vez que esta já foi objeto de apreciação na decisão saneadora, não tendo a parte se insurgido oportunamente. 3. Descabe imputar às rés qualquer conduta ilícita apta a gerar o dever de indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que não restou efetivamente demonstrado a ocorrência do alegado vício oculto, bem como porque a negativa de reparação do automóvel sem custo ao autor se deu em razão da extinção da garantia contratual, face à constatação de realização de manutenção do veículo fora da rede credenciada, além de instalação de peças não genuínas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO - Apelação: 00716819020188090032, Relator: Des(a). JEOVA SARDINHA DE MORAES, Data de Julgamento: 18/05/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 18/05/2020) 5 Parte Dispositiva Ante o exposto, conheço e nego provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra. Considerando a sucumbência recursal da parte apelante, em obediência ao §11º do Art. 85 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à parte vencedora para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado, cuja exigibilidade se encontra suspensa por força da concessão da justiça gratuita à parte apelante. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.