Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE LUXO UTILIZADOS PELA COMITIVA PRESIDENCIAL DURANTE VIAGENS INTERNACIONAIS REALIZADAS EM JUNHO DE 2025. CONHECIMENTO. ATENDIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional por meio da qual a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados encaminha o Requerimento 282/2025, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 232, inciso III, do RITCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008; 9.2. considerar integralmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional, nos termos do art. 17, inciso I, da Resolução TCU 215/2008; 9.3. comunicar a presente decisão ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, informando-lhe os resultados e as medidas adotadas por este Tribunal; e 9.4. arquivar o presente processo, nos termos do art. 250, inciso I, c/c o art. 169, inciso II, do RITCU e com o art. 14, inciso IV, da Resolução TCU 215/2008.
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