Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ENCARGOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo ser acolhidos somente se constatado algum dos vícios elencados no preceito legal. II. No caso em apreço, observo que não há omissão no julgado, tendo em vista que a lide não possui natureza tributária, mas administrativa, de modo que não se aplica a taxa Selic. III. Portanto, nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se a partir de julho de 2009, a juros de mora com base nos índices de remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
EMBARGOS REJEITADOS
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