Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS JÁ RECONHECIDA NO HC Nº 0756918-68.2024.8.18.0000. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus em que se alega ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo e se pleiteia extensão de benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar os fundamentos da decisão que manteve a prisão preventiva do réu e verificar se o paciente faz jus à extensão do benefício de liberdade concedido ao corréu Marcelo Diego de Andrade ao fim da audiência de instrução, a teor do art. 580 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A 2ª Câmara Especializada Criminal, quando do julgamento do HC nº 0756918-68.2024.8.18.0000, sob a minha relatoria, reconheceu a idoneidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e afastou a aplicação de medidas cautelares diversas e a extensão do benefício de liberdade concedido aos coinvestigados que sequer foram denunciados. 4. O juiz coator, ao término da audiência de instrução, manteve a segregação cautelar do réu por verificar a subsistência dos motivos ensejadores da medida. Ora, persistindo os fundamentos que justificaram a decretação da custódia cautelar (garantia da ordem pública e resguardo da aplicação da lei penal), não configura constrangimento ilegal a sua manutenção após o encerramento da instrução processual. 5. Não há como estender o benefício de liberdade concedido ao coacusado Marcelo Diego de Andrade, na forma do art. 580 do CPP, porquanto não há similitude fático-processual, já que o codenunciado estava preso desde 29/05/2024, enquanto o paciente permanece foragido até os dias de hoje. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.