Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §§1° E 4° DO CÓDIGO PENAL – RESPOSTA À ACUSAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – APRECIAÇÃO IMPRESCINDÍVEL PELO MAGISTRADO ANTES DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – NULIDADE EVIDENCIADA – COM O PARECER, ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE. I - É dever do Magistrado, antes de determinar o prosseguimento do processo com a designação de audiência, apreciar as matérias debatidas na defesa e avaliar se não estão presentes nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP. II - A apreciação do pedido de absolvição sumária do acusado nesta jurisdição ad quem implicaria ofensa ao duplo grau de jurisdição, ante a ocorrência de julgamento per saltum, em patente e inadmissível supressão de instância, mormente considerando que inexiste até o momento qualquer posicionamento da autoridade impetrada a respeito. III - Com o parecer, ordem concedida, em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam em parte a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.