Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO NO ACÓRDÃO E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que conheceu de apelação cível e negou-lhe provimento, mantendo a sentença de procedência com arbitramento de multa. 2. A controvérsia é sobre ação cominatória de obrigação de fazer para apresentação de planilha de cálculo vinculada ao cumprimento de sentença federal de restituição de contribuições sociais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e impôs multa diária para apresentação das planilhas de cálculos e laudo pericial. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e, no rejulgamento, acolheu embargos de declaração sem alterar o julgado, apenas para aclarar pontos sobre o valor da causa e os requisitos da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão, à luz do do CPC, por ausência de enfrentamento das teses sobre valor da causa e art. 1.022 documentos indispensáveis, com necessidade de saneamento para fins de prequestionamento; e (ii) saber se a falta de indicação de valor certo da causa e de documentos indispensáveis impõe o indeferimento da petição inicial, por ofensa aos arts. 291, 319, V, 320 e 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastada a violação do do CPC: o Tribunal de origem examinou, de art. 1.022 modo claro e fundamentado, as questões delimitadoras da controvérsia, inexistindo vício de omissão. 7. Quanto aos arts. 291, 319, V, 320 e 321 do CPC, a Corte local reconheceu o cumprimento dos requisitos da inicial e justificou o tratamento do valor da causa na ação cominatória. A revisão demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do valor da causa e Tese de julgamento da suficiência dos documentos da petição inicial quando a conclusão da origem se funda no acervo probatório. 2. Não há violação do do CPC quando o art. 1.022 acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia”. CPC, arts. 1.022, 291, 319, V, 320, 321, e 85, §§ Dispositivos relevantes citados: 2º e 11. STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.023.898/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025; STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta AREsp n. 2.939.851/RO, Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no 17/11/2025; AREsp n. 1.955.527/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022.
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