Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
29) Embargos declaratórios opostos e rejeitados. A recorrente reclama de violação ao Art. 399 e 600, IV, do CPC. Aponta, também, divergência jurisprudencial. DECIDO: Nossa jurisprudência só admite a quebra do sigilo bancário e fiscal quando o credor-exeqüente já esgotou os meios possíveis à localização de bens do devedor-executado. Confira-se precedente da Segunda Seção: "- Execução. Requisição de informações a Receita Federal e ao Detran. - Somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exequente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações sobre a existência e localização de bens do devedor. - Jurisprudência do STJ. - Embargos conhecidos, mas rejeitados." (EREsp 28.067/TORREÃO). No mesmo sentido: REsp 8.805/EDUARDO; REsp 156.742/ZVEITER; REsp 160.659/CESAR; REsp 184.033/SÁLVIO; REsp 236.704/DIREITO; REsp 466.138/ALDIR PASSARINHO; REsp 206.963/GARCIA; REsp 341.365/HUMBERTO; REsp 160.283/MILTON; REsp 141.103/FRANCIULLI; REsp 499.949/DELGADO; RESP 428.211/GARCIA; AgRg no REsp 460.781/FUX, dentre outros. No caso, o Tribunal local concluiu que não foram esgotados os meios para obtenção de informações sobre a existência de bens do devedor. Nego provimento ao agravo. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2008 MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ Ag 982.780 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.