Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORES. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA ENTRE O CONSUMIDOR E UM DOS CO-RÉUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, DO CDC; ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. A relação estabelecida entre as partes é indiscutivelmente consumerista, atraindo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, incide o disposto no art. 7º, parágrafo único, do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores de produtos ou serviços que integram a cadeia de consumo. Portanto, reconhecendo-se a responsabilidade solidária entre os réus, bem como a celebração de acordo que abrange todos os pedidos formulados na inicial, a homologação da transação judicial configura causa extintiva da obrigação em relação aos demais corréus, por força da regra contida no art. 844, § 3º, do Código Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.