Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 161 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IRRELEVÂNCIA QUANDO AJUIZADA AÇÃO NO PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas expressamente previsto em edital de concurso público detém direito subjetivo à nomeação, nos termos do art. 37, IV, da Constituição Federal e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 161 da repercussão geral. 2. A discricionariedade da Administração Pública limita-se à conveniência de abertura do certame e ao momento da nomeação dentro do prazo de validade do concurso, convertendo-se em dever vinculado o provimento dos cargos ofertados no edital. 3. A expiração do prazo de validade do concurso não extingue o direito à nomeação quando a pretensão é deduzida judicialmente dentro do prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública. 4. Alegações genéricas de insuficiência orçamentária ou supremacia do interesse público não afastam o dever de nomear, exigindo-se demonstração concreta de situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária. 5. A ausência de provimento de diversas vagas previstas no edital, aliada à realização de contratações temporárias para o exercício das mesmas atribuições durante a vigência do certame, evidencia a necessidade de pessoal e caracteriza preterição arbitrária do candidato aprovado. 6. É devida a condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, diante de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, nos termos da EC nº 80/2014 e da LC nº 132/2009. 7. Honorários advocatícios recursais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.