Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO PARQUET. PROGRESSÃO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LABORATIVA OU APTIDÃO PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - OBRIGAÇÃO DISPENSADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO PARCELADO DA PENA DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – A comprovação de proposta de trabalho, deve ser relativizada, levando-se em consideração a realidade socioeconômica do país “(…) 3. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte consagraram o entendimento de que a regra do art. 114, I, da LEP, a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo (apresentação de proposta de emprego), deve sofrer temperamentos, ante a realidade brasileira. (…)” (...) 4. (...) Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão que deferiu a progressão de regime prisional ao paciente. (HC 503.641/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 30/08/2019). II. Além disso, dos autos, o apenado comprovou aptidão para prover a própria subsistência, demonstrou-se que o recorrido trabalha como auxiliar de serviços gerais em uma empresa do ramo de fabricação/manutenção de equipamentos e aparelhos elétricos, conforme consta da folha de ponto individual de trabalho externo, com data de admissão em 01/07/2022. III – Acerca da pena de multa, ainda que o pagamento dela não seja obrigação decorrente do art. 112, da LEP, restou satisfatoriamente demonstrado que o apenado/recorrido fez o parcelamento e vem adimplido com o pagamento, de forma parcelada, da pena de multa, conforme infere-se dos comprovantes de pagamento das parcelas e “Termos de juntada de comparecimento (regime aberto)”. IV – Além do mais, caso demonstrada a impossibilidade do pagamento da multa, é inviável a vedação da progressão de regime para o aberto, adequando-se à ratio decidendi da ADI 3150 do STF. V – Decisão mantida. Recurso não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.