Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. FGTS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME CELETISTA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de São João do Piauí contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por agente comunitária de saúde, condenando o ente público ao pagamento do FGTS referente ao período de vínculo celetista e de adicional de insalubridade de grau médio anterior à efetiva implementação, respeitada a prescrição quinquenal. O Município recorreu, alegando incompetência absoluta, ausência de causa de pedir, prescrição quinquenal, inexistência de dever jurídico de recolhimento do FGTS, inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, e impugnando a condenação em honorários. 2. A questão em discussão consiste essencialmente em definir se é devido o pagamento de FGTS e adicional de insalubridade à servidora contratada sob regime celetista antes da efetivação. 3. A servidora admitida sob o regime celetista faz jus ao recolhimento do FGTS durante o período trabalhado, conforme previsto no art. 19-A da Lei nº 8.036/90, não havendo inconstitucionalidade na norma que assegura tal direito. 4. O adicional de insalubridade é devido sempre que demonstradas as condições laborais insalubres, conforme os laudos e provas constantes dos autos, sendo irrelevante a posterior alteração do regime jurídico. 5. A sentença de primeiro grau, que reconheceu ambos os direitos, deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos dos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/1995, dada a suficiência da fundamentação. 6. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme disposto na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 7. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios, mantendo-se a sentença quanto ao mais. Tese de julgamento: 1. Servidor contratado sob regime celetista tem direito ao recolhimento do FGTS e ao adicional de insalubridade correspondente ao período respectivo laborado. 2. É incabível a condenação em honorários advocatícios nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 46; Lei nº 12.153/2009, art. 27.
Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios, mantendo-se a sentença quanto ao mais
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.